8.1 SECRETARIA
A
secretaria da escola está à disposição para o atendimento dos estudantes que
tiverem dúvidas quanto a horário de funcionamento e sempre que necessitarem de
atestados, históricos escolares, declarações, transferências, etc.
Os históricos escolares, certidões, atestados, declarações e outros
documentos referentes à situação escolar do estudante são fornecidos pela
secretaria e devem ser solicitados com antecedência.
8.2 REGIME
DISCIPLINAR
Não é permitido ao aluno:
1. Chegar
após o sinal e dirigir-se a sala de aula, sem pegar autorização na secretaria
da escola.
2. Permanecer
na sala de aula durante o recreio, antes ou depois das aulas.
3. Sair
da escola antes do término das aulas sem autorização da Direção ou sem justificativa
dos pais.
4. Mascar
chicletes, nem usar boné nas dependências da Escola.
5. Uso
de camisetas de times de futebol.
6. Uso
de celulares, objetos pessoais e material desnecessário para as disciplinas.
Deveres
- Respeitar os horários de entrada e saída da escola e término das aulas.
- Ao bater o sinal de inicio da aula e final do recreio formar fila no pátio para então com a chegada do professor se direcionar para a sala de aula. No caso de chuva formar no corredor, perto de sua sala.
- Não será permitido que o aluno circule no local das quadras esportivas, em frente a escola, estacionamento, atrás da escola sem autorização.
- Aquisição de material necessário conservando-o em perfeita ordem e entregando seus trabalhos, tarefas e pesquisas nas datas pré estabelecidas.
- O aluno deverá buscar os conteúdos, tarefas e provas do dia em que faltou.
- Respeito para com todos, colegas, funcionários, professores, Direção e pais.
- Respeitar e cumprir as normas regimentais da Unidade Escolar. .
- Ter adequado comportamento social, preservando o nome da Unidade Escolar.
Direitos
1. Fazer
provas quando apresentar justificativa com atestado médico.
2. Ser
tratado com cordialidade. .
3. Ter
conhecimento do critério de avaliação das provas, trabalhos, e recuperação dos
conteúdos. .
4. Ser
informado de todas as modificações de cunho disciplinar e pedagógico.
São
consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves, dentre outras:
- Brigas;
- Reincidência na indisciplina;
- Brincadeiras de mau gosto com consequëncias imprevisíveis, como
derrubar um colega propositalmente;
- Desacato a autoridades;
- Desrespeito a integridade moral;
- Danos ao patrimônio do colégio;
- Indisciplina na sala de aula, ou trabalhos extra
classe no ambiente escolar.
OBSERVAÇÃO: Os responsáveis pela disciplina
são em primeira instância o professor em sala de aula.
Espera-se que o estudante apresente padrões dignos de comportamento,
respeito e maturidade compatíveis não só com o ambiente da escola. Não é
permitido, em hipótese alguma, que os estudantes comprometidos com os estudos
tenham seus interesses prejudicados em função da postura inadequada de outros
colegas. De acordo com a gravidade da infração cometida, o estudante estará
sujeito às seguintes sanções disciplinares:
l. Advertência oral: (aviso, aconselhamento),
feito pelo professor e Orientador Educacional. Advertência escrita: Comunicação
aos pais; (pelos professores e Orientador Educacional).
2. Repreensão: Termo e solicitação da presença
dos pais feita pelo professor, Orientador Educacional e Direção.
3. Suspensão das aulas e demais atividades de
um à três dias, conforme o caso feita pelo diretor, após ter ouvido o Serviço
de Orientação Educacional.
Jamais
é permitido ao aluno falsificar assinaturas, rasurar boletins, agenda e outros
documentos.
8.3
HISTÓRICOS ESCOLARES, CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES
Históricos Escolares, Certidões, Atestados e Declarações e outros
documentos referentes a situação escolar do estudante são fornecidos pela
secretaria e devem ser solicitados com antecedência. Também poderão ser
impressos no portal do aluno e enviado à secretaria para assinatura e carimbo
da entidade.
8.4 EXPEDIÇÃO
DE DOCUMENTOS
A expedição de quaisquer documentos pela secretaria será feita dentro do
prazo de até 30 (trinta) dias úteis, obrigatoriamente.
8.5 DIÁRIO DE
CLASSE
O diário de Classe será eletrônico e de
responsabilidade exclusiva do professor. É imprescindível o registro diário da matéria
lecionada. Cabe ao professor, ao término da disciplina, informar a frequência
dos estudantes, bem como o aproveitamento da disciplina por conteúdo.
O aproveitamento bimestral do estudante
(nota, conteúdo e frequência) deverá ser informado na secretaria da escola
obedecendo às datas fixadas no calendário escolar.
“Tratando-se
de registros de fundamental importância para a averiguação da regularidade e
autenticidade da vida escolar do aluno, o DIÁRIO DE CLASSE deverá ser
preenchido a tinta e não conter emendas ou rasuras, a não ser quando
ressalvadas pelo próprio professor.”
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