Normas administrativas


8.1 SECRETARIA

     A secretaria da escola está à disposição para o atendimento dos estudantes que tiverem dúvidas quanto a horário de funcionamento e sempre que necessitarem de atestados, históricos escolares, declarações, transferências, etc.
Os históricos escolares, certidões, atestados, declarações e outros documentos referentes à situação escolar do estudante são fornecidos pela secretaria e devem ser solicitados com antecedência.

8.2 REGIME DISCIPLINAR
Não é permitido ao aluno:
1.      Chegar após o sinal e dirigir-se a sala de aula, sem pegar autorização na secretaria da escola.
2.      Permanecer na sala de aula durante o recreio, antes ou depois das aulas.
3.      Sair da escola antes do término das aulas sem autorização da Direção ou sem justificativa dos pais.
4.      Mascar chicletes, nem usar boné nas dependências da Escola.
5.      Uso de camisetas de times de futebol.
6.      Uso de celulares, objetos pessoais e material desnecessário para as disciplinas.

Deveres
  1. Respeitar os horários de entrada e saída da escola e término das aulas.
  2. Ao bater o sinal de inicio da aula e final do recreio formar fila no pátio para então com a chegada do professor se direcionar para a sala de aula. No caso de chuva formar no corredor, perto de sua sala.
  3. Não será permitido que o aluno circule no local das quadras esportivas, em frente a escola, estacionamento, atrás da escola sem autorização.
  4. Aquisição de material necessário conservando-o em perfeita ordem e entregando seus trabalhos, tarefas e pesquisas nas datas pré estabelecidas.
  5.  O aluno deverá buscar os conteúdos, tarefas e provas do dia em que faltou.
  6. Respeito para com todos, colegas, funcionários, professores, Direção e pais.
  7. Respeitar e cumprir as normas regimentais da Unidade Escolar. .
  8. Ter adequado comportamento social, preservando o nome da Unidade Escolar.
Direitos
1.      Fazer provas quando apresentar justificativa com atestado médico.
2.      Ser tratado com cordialidade. .
3.      Ter conhecimento do critério de avaliação das provas, trabalhos, e recuperação dos conteúdos. .
4.      Ser informado de todas as modificações de cunho disciplinar e pedagógico.

São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves, dentre outras:
- Brigas;
- Reincidência na indisciplina;
- Brincadeiras de mau gosto com consequëncias imprevisíveis, como derrubar um colega propositalmente;
- Desacato a autoridades;
- Desrespeito a integridade moral;
- Danos ao patrimônio do colégio;
- Indisciplina na sala de aula, ou trabalhos extra classe no ambiente escolar.

OBSERVAÇÃO: Os responsáveis pela disciplina são em primeira instância o professor em sala de aula.
Espera-se que o estudante apresente padrões dignos de comportamento, respeito e maturidade compatíveis não só com o ambiente da escola. Não é permitido, em hipótese alguma, que os estudantes comprometidos com os estudos tenham seus interesses prejudicados em função da postura inadequada de outros colegas. De acordo com a gravidade da infração cometida, o estudante estará sujeito às seguintes sanções disciplinares:
l. Advertência oral: (aviso, aconselhamento), feito pelo professor e Orientador Educacional. Advertência escrita: Comunicação aos pais; (pelos professores e Orientador Educacional).
2. Repreensão: Termo e solicitação da presença dos pais feita pelo professor, Orientador Educacional e Direção.
3. Suspensão das aulas e demais atividades de um à três dias, conforme o caso feita pelo diretor, após ter ouvido o Serviço de Orientação Educacional.
Jamais é permitido ao aluno falsificar assinaturas, rasurar boletins, agenda e outros documentos.

8.3 HISTÓRICOS ESCOLARES, CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES
           
Históricos Escolares, Certidões, Atestados e Declarações e outros documentos referentes a situação escolar do estudante são fornecidos pela secretaria e devem ser solicitados com antecedência. Também poderão ser impressos no portal do aluno e enviado à secretaria para assinatura e carimbo da entidade.

8.4 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
A expedição de quaisquer documentos pela secretaria será feita dentro do prazo de até 30 (trinta) dias úteis, obrigatoriamente.

8.5 DIÁRIO DE CLASSE
     O diário de Classe será eletrônico e de responsabilidade exclusiva do professor. É imprescindível o registro diário da matéria lecionada. Cabe ao professor, ao término da disciplina, informar a frequência dos estudantes, bem como o aproveitamento da disciplina por conteúdo.
O aproveitamento bimestral do estudante (nota, conteúdo e frequência) deverá ser informado na secretaria da escola obedecendo às datas fixadas no calendário escolar.


“Tratando-se de registros de fundamental importância para a averiguação da regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno, o DIÁRIO DE CLASSE deverá ser preenchido a tinta e não conter emendas ou rasuras, a não ser quando ressalvadas pelo próprio professor.”

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