7.1
JOGOS/ RECREIO MONITORADO
No período escolar só serão permitidos jogos de tabuleiros “
xadrez, dama, trilha, ludo, tênis de mesa” nas aulas de Educação Física ou
poderá ser usado fora dos horários de aula em comum acordo com o professor
responsável por este material, bem como
durante o recreio monitorado onde há uma escala de professores, os quais ficam
responsáveis pelos alunos e pelos jogos durante o recreio (também na
organização e pelo zelo dos mesmos).
7.2
BEBIDAS ALCOÓLICAS
É proibida a
venda e o consumo de bebida alcoólica, inclusive em feiras, viagens e outros
eventos a serem realizados nas dependências da Escola Básica Municipal “Dr.
Amadeu da Luz”, tendo como seu porte a Lei nº 12948/04.
8.3 BEBIDAS E
ALIMENTOS
É proibida a entrada de bebidas e alimentos de
qualquer natureza nas salas de aula e nos ambientes de estudo conforme Lei nº
13017 de 25/06/04. Não será permitido o consumo de refrigerantes e salgadinhos
na escola (inclusive não será permitido comemorações de aniversários com bolos
e outros alimentos), pois a escola oferece uma alimentação saudável. Atendimento
a Legislação vigente:
- MINISTÉRIO DA SAÚDE & MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO. Portaria Interministerial nº 1.010 de 2006, que institui as
diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação
infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito
nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 08 mai. 2006.
-
FNDE. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução/FNDE/CD nº 26,
de 17 de junho de 2013. Estabelece critérios para execução do Programa Nacional
de Alimentação Escolar. Ministério da Educação. Brasília, 2009.
-
SANTA CATARINA. Lei Estadual nº 12.061, de 2001, que dispõe sobre critérios de
concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais
localizadas no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina, Florianópolis, SC, 18 dez. 2001.
-
Resolução/CAE-Pomerode Nº 001 de 2007.
7.4 FUMO
É proibido o uso de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto
fumígero, derivado ou não de tabaco, em sala de aula, biblioteca, recinto de
trabalho coletivo, auditórios e corredores. Esta restrição deverá ser
respeitada pelos estudantes, professores e funcionários (Lei Federal nº 9.294,
de 15/07/96. art. 2º., caput e parágrafo 1º.).
7.5 ENTRADAS EM SALA DE AULA
Pensando na segurança dos alunos a organização da entrada e saída na
escola ficou da seguinte forma:
- No período matutino os portões abrem às 7horas e serão fechados as
7h30min. Ao final da aula serão abertos as 11h20min e fechados as 11h40min.
- No período vespertino os portões abrem às 12h30min e serão fechados as
13horas. Ao final da aula serão abertos as 16h50min e fechados as 17h10min.
Os alunos que chegarem depois das 7h30min ou das 13h, deverão se dirigir
ao portão principal da escola (em frente à secretaria) para poderem entrar
(tocar a campainha).
Após o horário das 11h40min e das 17h10min a escola não tem como se
responsabilizar pelos alunos que ficam esperando os pais depois do horário, uma
vez que o horário de funcionamento da escola é até às 11h30min e 17horas.
Caso seja necessário, buscar o aluno por qualquer motivo antes do término
da aula, é necessário passar antes na secretaria que alguém da equipe
administrativa vá até a sala busca-lo. O mesmo acontece, quando existe a
necessidade de conversar com algum professor. Esta conversa deve ser agendada
para ser feita durante a hora atividade do professor para que não atrapalhe o
andamento da aula.
É indispensável para um bom aproveitamento escolar cumprir os horários
estabelecidos pela escola.
7.6 USO DE BONÉS E CELULARES OU SIMILARES
Não é permitido o uso de bonés na sala de aula. O uso do mesmo somente é
permitido no trajeto de casa para a escola, no pátio e nas aulas de Educação
Física, principalmente nos dias mais quentes. Quando do início das aulas, os
professores e estudantes da Escola Básica Municipal “Dr.Amadeu da Luz” deverão
manter os telefones celulares desligados. A escola não se responsabiliza por
extravio ou danos de celulares, objeto pessoal ou material escolar
desnecessário para as disciplinas.
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