Normas de Conduta


7.1 JOGOS/ RECREIO MONITORADO

No período escolar só serão permitidos jogos de tabuleiros “ xadrez, dama, trilha, ludo, tênis de mesa” nas aulas de Educação Física ou poderá ser usado fora dos horários de aula em comum acordo com o professor responsável por este material,  bem como durante o recreio monitorado onde há uma escala de professores, os quais ficam responsáveis pelos alunos e pelos jogos durante o recreio (também na organização e pelo zelo dos mesmos).

7.2 BEBIDAS ALCOÓLICAS

É proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica, inclusive em feiras, viagens e outros eventos a serem realizados nas dependências da Escola Básica Municipal “Dr. Amadeu da Luz”, tendo como seu porte a Lei nº 12948/04.

8.3 BEBIDAS E ALIMENTOS

É proibida a entrada de bebidas e alimentos de qualquer natureza nas salas de aula e nos ambientes de estudo conforme Lei nº 13017 de 25/06/04. Não será permitido o consumo de refrigerantes e salgadinhos na escola (inclusive não será permitido comemorações de aniversários com bolos e outros alimentos), pois a escola oferece uma alimentação saudável. Atendimento a Legislação vigente:
- MINISTÉRIO DA SAÚDE & MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Interministerial nº 1.010 de 2006, que institui as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 08 mai. 2006.
- FNDE. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução/FNDE/CD nº 26, de 17 de junho de 2013. Estabelece critérios para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ministério da Educação. Brasília, 2009.
- SANTA CATARINA. Lei Estadual nº 12.061, de 2001, que dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais localizadas no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 18 dez. 2001.
- Resolução/CAE-Pomerode Nº 001 de 2007.


7.4 FUMO

É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em sala de aula, biblioteca, recinto de trabalho coletivo, auditórios e corredores. Esta restrição deverá ser respeitada pelos estudantes, professores e funcionários (Lei Federal nº 9.294, de 15/07/96. art. 2º., caput e parágrafo 1º.).

7.5 ENTRADAS EM SALA DE AULA

Pensando na segurança dos alunos a organização da entrada e saída na escola ficou da seguinte forma:
- No período matutino os portões abrem às 7horas e serão fechados as 7h30min. Ao final da aula serão abertos as 11h20min e fechados as 11h40min.
- No período vespertino os portões abrem às 12h30min e serão fechados as 13horas. Ao final da aula serão abertos as 16h50min e fechados as 17h10min.
Os alunos que chegarem depois das 7h30min ou das 13h, deverão se dirigir ao portão principal da escola (em frente à secretaria) para poderem entrar (tocar a campainha).
Após o horário das 11h40min e das 17h10min a escola não tem como se responsabilizar pelos alunos que ficam esperando os pais depois do horário, uma vez que o horário de funcionamento da escola é até às 11h30min e 17horas.
Caso seja necessário, buscar o aluno por qualquer motivo antes do término da aula, é necessário passar antes na secretaria que alguém da equipe administrativa vá até a sala busca-lo. O mesmo acontece, quando existe a necessidade de conversar com algum professor. Esta conversa deve ser agendada para ser feita durante a hora atividade do professor para que não atrapalhe o andamento da aula.
É indispensável para um bom aproveitamento escolar cumprir os horários estabelecidos pela escola.

7.6 USO DE BONÉS E CELULARES OU SIMILARES


Não é permitido o uso de bonés na sala de aula. O uso do mesmo somente é permitido no trajeto de casa para a escola, no pátio e nas aulas de Educação Física, principalmente nos dias mais quentes. Quando do início das aulas, os professores e estudantes da Escola Básica Municipal “Dr.Amadeu da Luz” deverão manter os telefones celulares desligados. A escola não se responsabiliza por extravio ou danos de celulares, objeto pessoal ou material escolar desnecessário para as disciplinas. 

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