Orientações aos estudantes


5.1 MATRÍCULA

A matrícula é o ato formal que vincula o estudante à Unidade Escolar. Será feita por aluno usando a tecnologia através do Programa  Sistema de Gestão Escolar  (SGE), via internet, pelos pais ou responsáveis legais, alunos ou funcionários da Escola dentro do prazo estipulado no Edital de matrícula ou a qualquer tempo sempre que surgirem novas transferências. Após o preenchimento do formulário via internet a matrícula deverá ser validada pela secretaria da escola.
No ato da efetivação da matrícula o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:
·         Xeróx da certidão de nascimento e ou Carteira de Identidade
·         Comprovante de residência
·         Declaração do Esquema Vacinal
·         Histórico Escolar
·         Atestado de frequência com código sistema série (se for de outra unidade escolar)
·         Formulário impresso da solicitação da matrícula efetuada via internet com assinatura dos responsáveis legais.


5.1.1 Matrícula de alunos novos

Será divulgado através de um edital elaborado pela Escola estipulando os dias e horário de atendimento. Quando a demanda de matrícula for maior que o número de vagas na Unidade Escolar, serão adotados os critérios conforme a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 003/03 de 09 de julho de 2003 e Resolução nº 002/05 de 08 de novembro de 2005:
1.      Zoneamento Escolar;
2.      Filhos de funcionários da Prefeitura Municipal de Pomerode (entidade mantenedora);
3.      Alunos fora do zoneamento que residam no Município de Pomerode;
4.      Alunos de Municípios vizinhos cujos pais trabalham no Município de Pomerode.
Documentos necessários no ato da matrícula para alunos novos:
1.      Fotocópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
2.      Documento de comprovação da escolaridade, conforme o caso, ou Guia de Transferência;
3.      Apresentar Declaração de Esquema Vacinal (Solicitar junto ao Posto de Saúde);
4.      Comprovante de residência;
5.      Fotocópia do termo de tutela da criança para quem for responsável pela mesma, em caso de adoção.
6.      Declaração dos documentos comprobatórios referentes aos critérios acima estabelecidos, quando for o caso.

5.1.2 Renovação de Matrícula
Fica estipulada a presença obrigatória dos pais na Unidade Escolar para que efetivamente renovem a matrícula escolar de seu filho em dias e horário marcado com antecedência.

5.1.3 Escolha de turno
     Será definido com antecedência e terão preferência os alunos que tem irmãos num turno. Geralmente os alunos que já estudam na unidade Escolar na renovação da matrícula automaticamente permanecem no mesmo turno para a série subseqüente, caso haja necessidade de troca de turno o solicitante preencherá um formulário justificando a troca de turno para análise e aprovação da comissão de matrícula definida pela escola com o objetivo de resolução de casos omissos.

5.2 TRANSFERÊNCIA
A transferência é o ato formal que transfere o estudante de uma Unidade Escolar para a outra. A transferência poderá ser interna ou externa.
-         Interna – A transferência de turno somente ocorrerá quando por motivo justo e existência de vaga no turno pretendido, a juízo da Direção, mediante requerimento do aluno, quando maior de idade, ou de seu pai ou responsável quando menor.
-         Externa - Em qualquer época, poderá o aluno transferir-se do Estabelecimento, desde que não tendo qualquer dependência a cumprir no tocante às obrigações escolares e à de entrega de documentos ou material, observadas as exigências e formalidades legais.

5.2.1 – De alunos da Unidade Escolar para outra Unidade Escolar
Neste caso o aluno deverá apresentar na Secretaria da Escola o atestado de vaga expedido pela Unidade Escolar onde irá continuar seus estudos. Em seguida, será expedidos o atestado de frequência e o histórico escolar que tem prazer de 30 (trinta) dias para ser expedido.

5.2.2 – De alunos de outra Unidade Escolar para esta Unidade Escolar
Neste caso o aluno deverá solicitar o atestado de vaga nesta Unidade Escolar para apresentar na Unidade Escolar onde estava estudando. A matrícula será efetuada obrigatoriamente com a presença dos pais somente quando o aluno apresentar o atestado de frequência e o histórico escolar que constem o código de identificação do aluno e todos os estudos feitos, com frequência, carga horária e resultados finais obtidos em cada disciplina da Unidade Escolar onde estudava anteriormente. O mesmo freqüentará normalmente as aulas até a apresentação oficial da documentação. Se no prazo determinado a documentação não estiver legalizada, pediremos a presença dos pais ou responsáveis.

5.2.2.1 – Ajuste ao Sistema de Avaliação da Rede Municipal de Ensino
Havendo nova transferência do aluno no decorrer do ano letivo, para outras redes ou sistemas de ensino permanecerá a avaliação já constante no boletim escolar dos mesmos, acrescido da avaliação do período em que frequentou a referida escola.

5.3  FREQUÊNCIA E LIMITES DE FALTAS
Conforme  a Lei 9394/97 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 24. inciso VI:

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.

O controle de frequência será efetuado através do registro de falta ou presença no diário de classe eletrônico sob a responsabilidade do professor da disciplina.
Serão considerados reprovados os alunos que não alcançarem 75% de frequência das horas letivas. O registro da frequência será feito diariamente pelo professor, efetuando através de número digitado  conforme número de aulas da disciplina no dia letivo.
Os alunos deverão obter assiduidade igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas de efetivo trabalho escolar para a sua aprovação


5.4  ABONO DE FALTAS
A falta é abonada quando o aluno estiver representando a escola em qualquer atividade desportiva, cultural e educativa será considerada presença, não sendo registrado o número de falta no diário eletrônico e no campo registro diário o professor deverá justificar a presença abonada.
No caso de atestado médico e ou/ atestado de óbito o professor registrará num campo específico no diário eletrônico, encaminhando o atestado a secretaria para arquivar na pasta do estudante.

5.5  REGISTRO DE FREQUÊNCIA
O registro de frequência dar-se-á pelo professor no diário eletrônico. O mesmo deixará em branco a célula correspondente ao mês e dia à linha constante ao nome do aluno devendo o SGE considerar presença para o aluno na contagem para o percentual de frequência ano.
Outro controle também é feito pelo líder de classe, para que através do registro se tenha uma visão de todas as disciplinas, por dia, mês. O registro feito pelo líder de classe do 6º ao 9º ano é diariamente entregue na secretaria para um acompanhamento por parte da direção e orientação.

5.6  ATIVIDADES EXTRA-CLASSE
Em toda e qualquer atividade extra-classe, programada por uma determinada disciplina a presença é obrigatória. A presença dos professores é imprescindível no período que coincida com seu horário normal de aula, quando, destas atividades, participem suas respectivas turmas. Serão consideradas atividades extraclasse palestras, congressos, passeios de estudos, feiras e mostras pedagógicas, atividades culturais e esportivas e terão como participantes docentes e discentes. Nestes serão adotados os seguintes critérios:
·         Planejamento na primeira reunião anual;
·         Passeio de estudo como recurso pedagógico para enriquecer ás aulas;
·         Enfatizar a importância e o objetivo à que se faz necessária à saída do âmbito escolar;
·         Ampliação dos conhecimentos dos educandos;
·         Preparação para a cidadania, para o trabalho, para a vida;
·         Integração e socialização com outras Unidades Escolares;
·         Para conhecimento de espaços diversificados.


5.7 TAREFAS DOMICILIARES
As tarefas domiciliares adotaram critérios de complementação aos conteúdos aplicados em sala de aula, poderão também ser vistas como uma revisão e/ou fundamentação para maior discussão acerca do conteúdo.  Assim como:
·         Se faz necessária para reforçar e detectar se houve ou não aprendizagem;
·         Levam o aluno a adquirir responsabilidades, pois representa compromisso a ser cumprido;
·         Através da tentativa da realização da tarefa o aluno trará possíveis dúvidas;
·         Faz parte da avaliação diária do aluno;
·         Pode ter como objetivo o envolvimento da família na vida escolar do aluno.
·         Incluem leituras de livros, pesquisas de campo, atividades no caderno, realização de trabalhos mais complexos e materiais a serem reunidos para atividades em sala.

5.8  AVALIAÇÃO
A avaliação nas disciplinas será feita através de testes, trabalhos e seminários, entre outros. Considerar-se-á ainda a participação, a conduta, a maturidade e o interesse demonstrado pelo estudante durante as aulas e demais atividades, a critério do professor e em conformidade com seu respectivo Projeto Pedagógico.
A avaliação do aproveitamento do aluno será global atribuída pelo professor da série ou disciplina e analisada em Conselho de Classe.

5.8.1 Testes, Provas e Outros Instrumentos de Avaliação
Os testes, provas e outros instrumentos de avaliação serão realizados em horários de aulas das respectivas disciplinas ou em outras circunstâncias previamente definidas pelo professor da disciplina. É de responsabilidade do professor da disciplina permitir ou não a realização de avaliações dos estudantes retardatários mediante os critérios:
·         Apresentação de atestado médico
·         Dispensa para atuação em atividades escolares (jogos, feiras...) à que o aluno é solicitado.
·         O aluno que não atingir a nota mínima necessária terá direito a recuperação bimestral paralela;
·         O professor tem a autonomia para realizar diversas formas de avaliação, podendo as mesmas acontecerem de forma escrita ou oral;
·         Trabalhos entregues na data marcada tem peso dez.  Cabe ao professor, no início do ano letivo, elencar critérios definindo a forma de avaliação dos trabalhos entregues fora do prazo. É permitido ao professor, diante da falta de compromisso do aluno, deixá-lo para a recuperação anual.

5.8.2 – Devolutiva dos Instrumentos de Avaliação
            A devolutiva dos instrumentos de avaliação deverá ser realizada pessoalmente pelo professor no prazo máximo de 7 (sete) dias. O momento da devolutiva é o ideal para o professor corrigir e comentar a avaliação com os alunos, auxiliando-os desta forma a refletir sobre seus erros, buscando a aprendizagem.

5.8.3 – Registro das Avaliações

Na rede Municipal de Ensino de Pomerode o registro das avaliações é regulamentado pela RESOLUÇÃO do COMED Nº 001/2009, que estabelece diretrizes para o registro da  avaliação do processo de ensino e de aprendizagem nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino. A Resolução trata de Cap. I Da Avaliação, Cap.II Da Promoção, Cap. III Da Recuperação de Estudos, Cap. IV Do Boletim Escolar, Cap.V Da Aceleração de Estudos, Cap.VI Do Avanço no Ano de Estudo, Cap. VII Do/a Aluno/a Portador de Necessidades Especiais, Cap. VIII Do Conselho de Classe, Cap. IX Da Dependência, Cap. X Da Equivalência de estudos, Cap. XI Das Disposições Finais e Transitórias.

5.8.4 – Recuperação bimestral e Recuperação Anual
Regulamentada pela Resolução nº 001/2009 Cap. III Art.12, Art.13  e Art. 14 a recuperação bimestral destina-se a recuperação da aprendizagem do conteúdo do bimestre. Fica a critério do professor aplicar ou não um instrumento específico de nova avaliação do conteúdo. Uma vez verificada a aprendizagem do conteúdo, nova nota deverá ser lançada no diário eletrônico.
A recuperação bimestral organizar-se-á da seguinte forma:
- De 1º ao 9º ano, através da atuação do professor regente ou professor da disciplina no horário regular das aulas.
A recuperação Anual destina-se a recuperação da aprendizagem do conteúdo não alcançado no bimestre. Fica a critério do professor aplicar um instrumento específico de nova avaliação do conteúdo.
A recuperação anual organizar-se-á da seguinte forma com prévia revisão do conteúdo a ser avaliado:
- De 1º ao 5º ano, através da atuação do professor regente em horário específico dispensando os alunos que aprovaram no bimestre.
- De 6º ao 9º ano, através de horário específico com o professor da disciplina.
           
5.8.5 – Notas
As notas terão valores de UM a DEZ, por conteúdo desenvolvido em cada disciplina. A nota por conteúdo poderá ser obtida através de diferentes instrumentos de avaliação, que garantam as condições de cada educando avançar e melhorar seu desempenho na aprendizagem e responder para a sociedade a qualidade que a E.B.M. Dr. Amadeu da Luz busca oferecer.       
Dentro deste contexto de oferecer a educação básica para a comunidade de Testo Alto temos turmas de Educação Infantil, que possuem um processo de avaliação que não tem como finalidade a promoção para o ingresso no Ensino Fundamental, segundo preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/96), no art.31. Porém, ao mesmo tempo, esse processo de avaliação é necessário e precisa ser sistemático, contendo um caráter de análise e reflexão, que será feito por meio do Registro do desenvolvimento da criança.
            Por esse motivo o registro está diretamente associado à avaliação. Avaliar para auxiliar o professor a rever seu planejamento apontando interesses, desinteresses, sucessos  e buscar oferecer novas possibilidades de aprendizagem.
            Aprendizagem a partir de experiências individuais e coletivas vividas nos momentos em que estão na instituição escolar.
            Este registro deve elencar aspectos qualitativos e quantitativos. Verificando dificuldades e progressos, verificando como se processa a articulação entre o conhecimento prévio das crianças e os novos conteúdos trabalhados. Este registro é um novo ponto de partida para replanejar ações e intervenções.
            Neste mesmo aspecto, de registro descritivo, segue a avaliação aplicada junto a turma de primeiro ano bilíngue/monolíngue. Nesta etapa escolar, se verifica os avanços principalmente nas hipóteses de escrita, que objetivam mostrar o trajeto de cada criança, no seu tempo, utilizando suas estratégias de leitura para assim avançar no processo de alfabetização. A partir do segundo ano, onde o processo avança, as crianças passam a ser avaliadas com notas.

5.8.6 – Divulgação do aproveitamento bimestral (boletim)
Destinado à comunicação entre o Estabelecimento e a Família do educando, de sua frequência, resultados da apuração do rendimento escolar e de tudo mais que se fizer necessário.
A divulgação do aproveitamento bimestral acontecerá via boletim impresso, entregue aos pais ou responsáveis em data e horário marcados com antecedência pela direção da escola ao término de cada bimestre. No boletim serão registradas as médias obtidas em cada disciplina até o final do bimestre, e o mesmo, deverá vir acompanho da relação dos conteúdos desenvolvidos por disciplina durante o bimestre.

5.8.7 – Critérios de Promoção
Conforme a Resolução do COMED N 002/2003, de 17 de março de 2003, Artigo 30, parágrafo 2, cabe ao Conselho de Classe homologar as promoções e as retenções dos alunos. A EBM “Dr. Amadeu da Luz” tem como critérios de não aprovação e aprovação  de alunos na respectiva série conforme Resolução COMED 001/2009.
Serão considerados não aprovados quanto ao aproveitamento os alunos:
·         Que não obtiveram o aproveitamento dos estudos e que não alcançaram os conteúdos mínimos estabelecidos após ter esgotado todos os recursos e possibilidades de recuperação.
·         Que obtiveram a assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas de efetivo trabalho escolar.
·         A reprovação do aluno se efetivará após a realização do último Conselho de Classe e desde que 70%(setenta por cento) dos membros votarem pela mesma.
·         Serão considerados aprovados quanto ao aproveitamento os alunos
·         Que alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de conhecimento do total dos conteúdos estudados em cada disciplina, sendo isso expresso pela média 7,0 (sete);
·         Que conseguirem alcançar média 7,0 (sete) após a recuperação bimestral do(s) conteúdo(s) defasado(s);
·         Que alcançar a média 5,0 (seis) após a recuperação anual do(s) conteúdo(s) defasado(s)
·         Limite de Aprendizagem do aluno;
·         Alunos portadores de necessidades especiais, conforme Lei nº9.394 Art.59;

A escola oferecerá novas oportunidades de avaliação, sempre que verificado o aproveitamento insuficiente em determinado conteúdo, assegurando a promoção de recuperação bimestral e prevalecerá o resultado maior obtido. E, além da recuperação bimestral, oferecerá ao aluno que até o final do ano letivo ainda tiver deficiência em algum conteúdo, o último atendimento de recuperação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário