5.1
MATRÍCULA
A matrícula é o ato
formal que vincula o estudante à Unidade Escolar. Será feita por aluno usando a
tecnologia através do Programa Sistema
de Gestão Escolar (SGE), via internet,
pelos pais ou responsáveis legais, alunos ou funcionários da Escola dentro do
prazo estipulado no Edital de matrícula ou a qualquer tempo sempre que surgirem
novas transferências. Após o preenchimento do formulário via internet a
matrícula deverá ser validada pela secretaria da escola.
No ato da efetivação da matrícula o estudante
deverá apresentar os seguintes documentos:
·
Xeróx da
certidão de nascimento e ou Carteira de Identidade
·
Comprovante
de residência
·
Declaração
do Esquema Vacinal
·
Histórico
Escolar
·
Atestado
de frequência com código sistema série (se for de outra unidade escolar)
·
Formulário
impresso da solicitação da matrícula efetuada via internet com assinatura dos
responsáveis legais.
5.1.1
Matrícula de alunos novos
Será
divulgado através de um edital elaborado pela Escola estipulando os dias e horário
de atendimento. Quando a demanda de matrícula for maior que o número de vagas
na Unidade Escolar, serão adotados os critérios conforme a Resolução do
Conselho Municipal de Educação nº 003/03 de 09 de julho de 2003 e Resolução nº
002/05 de 08 de novembro de 2005:
1.
Zoneamento
Escolar;
2.
Filhos
de funcionários da Prefeitura Municipal de Pomerode (entidade mantenedora);
3.
Alunos
fora do zoneamento que residam no Município de Pomerode;
4.
Alunos
de Municípios vizinhos cujos pais trabalham no Município de Pomerode.
Documentos
necessários no ato da matrícula para alunos novos:
1. Fotocópia da certidão de nascimento ou
carteira de identidade;
2. Documento de comprovação da escolaridade,
conforme o caso, ou Guia de Transferência;
3. Apresentar Declaração de Esquema Vacinal
(Solicitar junto ao Posto de Saúde);
4. Comprovante de residência;
5. Fotocópia do termo de tutela da criança para
quem for responsável pela mesma, em caso de adoção.
6. Declaração dos documentos comprobatórios referentes
aos critérios acima estabelecidos, quando for o caso.
5.1.2 Renovação de Matrícula
Fica estipulada a presença
obrigatória dos pais na Unidade Escolar para que efetivamente renovem a
matrícula escolar de seu filho em dias e horário marcado com antecedência.
5.1.3
Escolha de turno
Será definido com
antecedência e terão preferência os alunos que tem irmãos num turno. Geralmente
os alunos que já estudam na unidade Escolar na renovação da matrícula
automaticamente permanecem no mesmo turno para a série subseqüente, caso haja
necessidade de troca de turno o solicitante preencherá um formulário
justificando a troca de turno para análise e aprovação da comissão de matrícula
definida pela escola com o objetivo de resolução de casos omissos.
5.2 TRANSFERÊNCIA
A transferência é o ato formal
que transfere o estudante de uma Unidade Escolar para a outra. A transferência
poderá ser interna ou externa.
-
Interna
– A transferência de turno
somente ocorrerá quando por motivo justo e existência de vaga no turno pretendido,
a juízo da Direção, mediante requerimento do aluno, quando maior de idade, ou
de seu pai ou responsável quando menor.
-
Externa - Em qualquer época, poderá o aluno
transferir-se do Estabelecimento, desde que não tendo qualquer dependência a
cumprir no tocante às obrigações escolares e à de entrega de documentos ou
material, observadas as exigências e formalidades legais.
5.2.1 – De alunos da Unidade Escolar para outra Unidade Escolar
Neste caso o aluno deverá
apresentar na Secretaria da Escola o atestado de vaga expedido pela Unidade
Escolar onde irá continuar seus estudos. Em seguida, será expedidos o atestado
de frequência e o histórico escolar que tem prazer de 30 (trinta) dias para ser
expedido.
5.2.2 – De alunos de outra Unidade Escolar para esta Unidade Escolar
Neste caso o aluno deverá
solicitar o atestado de vaga nesta Unidade Escolar para apresentar na Unidade
Escolar onde estava estudando. A matrícula será efetuada obrigatoriamente com a
presença dos pais somente quando o aluno apresentar o atestado de frequência e
o histórico escolar que constem o código de identificação do aluno e todos os
estudos feitos, com frequência, carga horária e resultados finais obtidos em
cada disciplina da Unidade Escolar onde estudava anteriormente. O mesmo freqüentará
normalmente as aulas até a apresentação oficial da documentação. Se no prazo
determinado a documentação não estiver legalizada, pediremos a presença dos
pais ou responsáveis.
5.2.2.1 – Ajuste ao Sistema de Avaliação da
Rede Municipal de Ensino
Havendo nova transferência do
aluno no decorrer do ano letivo, para outras redes ou sistemas de ensino
permanecerá a avaliação já constante no boletim escolar dos mesmos, acrescido
da avaliação do período em que frequentou a referida escola.
5.3 FREQUÊNCIA E LIMITES DE FALTAS
Conforme a Lei 9394/97 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Art. 24. inciso VI:
Art. 24. A educação básica, nos
níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras
comuns:
VI – o
controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu
regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência
mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
O controle de frequência será efetuado através
do registro de falta ou presença no diário de classe eletrônico sob a
responsabilidade do professor da disciplina.
Serão considerados reprovados os alunos que
não alcançarem 75% de frequência das horas letivas. O registro da frequência
será feito diariamente pelo professor, efetuando através de número digitado conforme número de aulas da disciplina no dia
letivo.
Os alunos deverão obter assiduidade igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas de efetivo
trabalho escolar para a sua aprovação
5.4 ABONO DE FALTAS
A falta é abonada quando o aluno estiver
representando a escola em qualquer atividade desportiva, cultural e educativa
será considerada presença, não sendo registrado o número de falta no diário
eletrônico e no campo registro diário o professor deverá justificar a presença
abonada.
No caso de atestado médico e ou/ atestado de
óbito o professor registrará num campo específico no diário eletrônico,
encaminhando o atestado a secretaria para arquivar na pasta do estudante.
5.5 REGISTRO DE FREQUÊNCIA
O registro de frequência dar-se-á
pelo professor no diário eletrônico. O mesmo deixará em branco a célula
correspondente ao mês e dia à linha constante ao nome do aluno devendo o SGE
considerar presença para o aluno na contagem para o percentual de frequência
ano.
Outro controle também é feito
pelo líder de classe, para que através do registro se tenha uma visão de todas
as disciplinas, por dia, mês. O registro feito pelo líder de classe do 6º ao 9º
ano é diariamente entregue na secretaria para um acompanhamento por parte da
direção e orientação.
5.6 ATIVIDADES EXTRA-CLASSE
Em toda e qualquer atividade extra-classe, programada por uma determinada
disciplina a presença é obrigatória. A presença dos professores é
imprescindível no período que coincida com seu horário normal de aula, quando,
destas atividades, participem suas respectivas turmas. Serão consideradas
atividades extraclasse palestras, congressos, passeios de estudos, feiras e
mostras pedagógicas, atividades culturais e esportivas e terão como participantes
docentes e discentes. Nestes serão adotados os seguintes critérios:
·
Planejamento na primeira reunião anual;
·
Passeio de estudo como recurso pedagógico para
enriquecer ás aulas;
·
Enfatizar a importância e o objetivo à que se
faz necessária à saída do âmbito escolar;
·
Ampliação dos conhecimentos dos educandos;
·
Preparação para a cidadania, para o trabalho,
para a vida;
·
Integração e socialização com outras Unidades
Escolares;
·
Para conhecimento de espaços diversificados.
5.7 TAREFAS DOMICILIARES
As tarefas
domiciliares adotaram critérios de complementação aos conteúdos aplicados em
sala de aula, poderão também ser vistas como uma revisão e/ou fundamentação
para maior discussão acerca do conteúdo. Assim como:
·
Se faz necessária para reforçar e detectar se
houve ou não aprendizagem;
·
Levam o aluno a adquirir responsabilidades, pois
representa compromisso a ser cumprido;
·
Através da tentativa da realização da tarefa o
aluno trará possíveis dúvidas;
·
Faz parte da avaliação diária do aluno;
·
Pode ter como objetivo o envolvimento da família
na vida escolar do aluno.
·
Incluem leituras de livros, pesquisas de campo,
atividades no caderno, realização de trabalhos mais complexos e materiais a
serem reunidos para atividades em sala.
5.8 AVALIAÇÃO
A avaliação nas disciplinas será
feita através de testes, trabalhos e seminários, entre outros. Considerar-se-á
ainda a participação, a conduta, a maturidade e o interesse demonstrado pelo
estudante durante as aulas e demais atividades, a critério do professor e em
conformidade com seu respectivo Projeto Pedagógico.
A avaliação do aproveitamento do
aluno será global atribuída pelo professor da série ou disciplina e analisada
em Conselho de Classe.
5.8.1 Testes, Provas e Outros Instrumentos de
Avaliação
Os testes, provas e outros instrumentos de avaliação serão realizados em
horários de aulas das respectivas disciplinas ou em outras circunstâncias
previamente definidas pelo professor da disciplina. É de responsabilidade do
professor da disciplina permitir ou não a realização de avaliações dos
estudantes retardatários mediante os critérios:
·
Apresentação de atestado médico
·
Dispensa para atuação em atividades escolares
(jogos, feiras...) à que o aluno é solicitado.
·
O aluno que não atingir a nota mínima necessária
terá direito a recuperação bimestral paralela;
·
O professor tem a autonomia para realizar
diversas formas de avaliação, podendo as mesmas acontecerem de forma escrita ou
oral;
·
Trabalhos entregues na data marcada tem peso
dez. Cabe ao professor, no início do ano
letivo, elencar critérios definindo a forma de avaliação dos trabalhos
entregues fora do prazo. É permitido ao professor, diante da falta de
compromisso do aluno, deixá-lo para a recuperação anual.
5.8.2 – Devolutiva dos Instrumentos de Avaliação
A
devolutiva dos instrumentos de avaliação deverá ser realizada pessoalmente pelo
professor no prazo máximo de 7 (sete) dias. O momento da devolutiva é o ideal
para o professor corrigir e comentar a avaliação com os alunos, auxiliando-os
desta forma a refletir sobre seus erros, buscando a aprendizagem.
5.8.3 – Registro das Avaliações
Na rede Municipal de Ensino de Pomerode o
registro das avaliações é regulamentado pela RESOLUÇÃO do COMED Nº 001/2009,
que estabelece diretrizes para o registro da
avaliação do processo de ensino e de aprendizagem nos estabelecimentos
de ensino da Rede Municipal de Ensino. A Resolução trata de Cap. I Da
Avaliação, Cap.II Da Promoção, Cap. III Da Recuperação de Estudos, Cap. IV Do
Boletim Escolar, Cap.V Da Aceleração de Estudos, Cap.VI Do Avanço no Ano de
Estudo, Cap. VII Do/a Aluno/a Portador de Necessidades Especiais, Cap. VIII Do
Conselho de Classe, Cap. IX Da Dependência, Cap. X Da Equivalência de estudos,
Cap. XI Das Disposições Finais e Transitórias.
5.8.4 – Recuperação bimestral e Recuperação Anual
Regulamentada pela Resolução nº
001/2009 Cap. III Art.12, Art.13 e Art. 14 a recuperação bimestral
destina-se a recuperação da aprendizagem do conteúdo do bimestre. Fica a
critério do professor aplicar ou não um instrumento específico de nova
avaliação do conteúdo. Uma vez verificada a aprendizagem do conteúdo, nova nota
deverá ser lançada no diário eletrônico.
A recuperação bimestral
organizar-se-á da seguinte forma:
- De 1º ao 9º ano, através da
atuação do professor regente ou professor da disciplina no horário regular das
aulas.
A recuperação Anual destina-se a
recuperação da aprendizagem do conteúdo não alcançado no bimestre. Fica a
critério do professor aplicar um instrumento específico de nova avaliação do
conteúdo.
A recuperação anual
organizar-se-á da seguinte forma com prévia revisão do conteúdo a ser avaliado:
- De 1º ao 5º ano, através da
atuação do professor regente em horário específico dispensando os alunos que
aprovaram no bimestre.
- De 6º ao 9º ano, através de
horário específico com o professor da disciplina.
5.8.5 – Notas
As notas terão valores de UM a
DEZ, por conteúdo desenvolvido em cada disciplina. A nota por conteúdo poderá
ser obtida através de diferentes instrumentos de avaliação, que garantam as
condições de cada educando avançar e melhorar seu desempenho na aprendizagem e
responder para a sociedade a qualidade que a E.B.M. Dr. Amadeu da Luz busca
oferecer.
Dentro deste contexto de oferecer
a educação básica para a comunidade de Testo Alto temos turmas de Educação
Infantil, que possuem um processo de avaliação que não tem como finalidade a
promoção para o ingresso no Ensino Fundamental, segundo preconiza a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/96), no art.31. Porém, ao mesmo
tempo, esse processo de avaliação é necessário e precisa ser sistemático,
contendo um caráter de análise e reflexão, que será feito por meio do Registro
do desenvolvimento da criança.
Por
esse motivo o registro está diretamente associado à avaliação. Avaliar para auxiliar
o professor a rever seu planejamento apontando interesses, desinteresses,
sucessos e buscar oferecer novas
possibilidades de aprendizagem.
Aprendizagem
a partir de experiências individuais e coletivas vividas nos momentos em que
estão na instituição escolar.
Este
registro deve elencar aspectos qualitativos e quantitativos. Verificando
dificuldades e progressos, verificando como se processa a articulação entre o
conhecimento prévio das crianças e os novos conteúdos trabalhados. Este
registro é um novo ponto de partida para replanejar ações e intervenções.
Neste mesmo aspecto, de registro descritivo, segue a
avaliação aplicada junto a turma de primeiro ano bilíngue/monolíngue. Nesta
etapa escolar, se verifica os avanços principalmente nas hipóteses de escrita,
que objetivam mostrar o trajeto de cada criança, no seu tempo, utilizando suas
estratégias de leitura para assim avançar no processo de alfabetização. A
partir do segundo ano, onde o processo avança, as crianças passam a ser
avaliadas com notas.
5.8.6 – Divulgação do aproveitamento bimestral (boletim)
Destinado à comunicação entre o
Estabelecimento e a Família do educando, de sua frequência, resultados da
apuração do rendimento escolar e de tudo mais que se fizer necessário.
A divulgação do aproveitamento
bimestral acontecerá via boletim impresso, entregue aos pais ou responsáveis em
data e horário marcados com antecedência pela direção da escola ao término de
cada bimestre. No boletim serão registradas as médias obtidas em cada
disciplina até o final do bimestre, e o mesmo, deverá vir acompanho da relação
dos conteúdos desenvolvidos por disciplina durante o bimestre.
5.8.7 – Critérios de Promoção
Conforme a
Resolução do COMED N 002/2003, de 17 de março de 2003, Artigo 30, parágrafo 2,
cabe ao Conselho de Classe homologar as promoções e as retenções dos alunos. A EBM “Dr. Amadeu da Luz” tem como critérios
de não aprovação e aprovação de alunos
na respectiva série conforme Resolução COMED 001/2009.
Serão considerados não aprovados
quanto ao aproveitamento os alunos:
·
Que não
obtiveram o aproveitamento dos estudos e que não alcançaram os conteúdos
mínimos estabelecidos após ter esgotado todos os recursos e possibilidades de
recuperação.
·
Que
obtiveram a assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas
letivas de efetivo trabalho escolar.
·
A
reprovação do aluno se efetivará após a realização do último Conselho de Classe
e desde que 70%(setenta por cento) dos membros votarem pela mesma.
·
Serão
considerados aprovados quanto ao aproveitamento os alunos
·
Que
alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de conhecimento do total dos
conteúdos estudados em cada disciplina, sendo isso expresso pela média 7,0 (sete);
·
Que
conseguirem alcançar média 7,0 (sete) após a recuperação bimestral do(s)
conteúdo(s) defasado(s);
·
Que
alcançar a média 5,0 (seis) após a recuperação anual do(s) conteúdo(s)
defasado(s)
·
Limite
de Aprendizagem do aluno;
·
Alunos
portadores de necessidades especiais, conforme Lei nº9.394 Art.59;
A escola oferecerá novas oportunidades de
avaliação, sempre que verificado o aproveitamento insuficiente em determinado
conteúdo, assegurando a promoção de recuperação bimestral e prevalecerá o
resultado maior obtido. E, além da recuperação bimestral, oferecerá ao aluno
que até o final do ano letivo ainda tiver deficiência em algum conteúdo, o
último atendimento de recuperação.
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